LITERATURA NEGRA FEMININA EM MARIA FIRMINA DOS REIS E O CÂNONE LITERÁRIO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Literatura negra-feminina, Cânone, Maria Firmino Reis, Cânone literário brasileiroResumo
O artigo discute como a formação do cânone literário brasileiro carrega marcas do Brasil colonial, obstaculizando o reconhecimento da literatura de autoria negra-feminina como vertente para compreender as heranças patriarcais e escravistas que perpassam a história nacional. A questão-problema que orienta o estudo é: de que modo o cânone literário brasileiro reproduz as marcas coloniais e patriarcais que invisibilizam a literatura de autoria negra feminina? O objetivo geral é analisar essa permanência a partir da obra Úrsula (1859), de Maria Firmina dos Reis, primeira romancista negra do Brasil. Fundamentado em autores como Ferreira Duarte (2009), Bonicci (2000) e Bernd (1992), o estudo adota abordagem qualitativa e análise discursivo-histórica da representação da mulher negra na literatura. Os resultados evidenciam que o cânone nacional, ao privilegiar matrizes brancas e masculinas, perpetua exclusões coloniais, e que a escrita de Firmina constitui resistência e reconfiguração simbólica da identidade negra-feminina brasileira.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Ana Paula Herrera de Souza, Delton Aparecido Felipe

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
No caso de inserção de imagens, a responsabilidade pelos trâmites relativos aos direitos de reprodução será exclusivamente dos autores.
Declaro ser autor (a), ou licenciado(a), ou cessionário (a) ou possuo autorização prévia e expressa dos autor(a) expressa, seja por instrumento oneroso ou gratuito, com finalidade de utilização e reprodução das imagens constantes em minha obra que será publicada na Revista Historiar, ISSN 2176-3267, no âmbito do Portal de Periódicos da UVA.
No caso de não existência de permissão prévia de utilização de obras de terceiros ou hipótese de limitação dos Direitos Autorais - Art. 46 da Lei brasileira de Direitos Autorais - o declarante, ciente do teor dos artigos 24 e 29 do referido diploma normativo, assume toda a responsabilidade por eventual violação de Direitos Autorais.





