Seria o sítio uma forma de luta pela reforma agrária? A “Lei do Sítio” nos processos do TRT de Pernambuco (1980-1985)
Resumo
Este artigo analisa em que medida a reivindicação da chamada “Lei do Sítio” pelos trabalhadores da zona canavieira do estado de Pernambuco pode ser entendida como uma expressão da luta pela terra e mais especificamente pela reforma agrária. O Decreto nº 57.020, de outubro de 1965, prevê a concessão de até 2 hectares, para cultivo e criação, aos moradores dos engenhos de cana de açúcar tendo mais de um ano de trabalho contínuo. Essa lei acentuou o processo de expulsão dos moradores de engenho que já ocorria desde o início dos anos 1960 e, sobretudo, a partir da promulgação do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR, março de 1963). Entretanto, alguns poucos trabalhadores da região ainda permaneceram por muitos anos nesta condição e foram novamente ameaçados em seu direito ao sítio a partir do final dos anos 1970, quando da falência de inúmeras usinas de açúcar e álcool e de muitos engenhos de cana. Denominada a crise do setor sucroalcooleiro, tal falência atingiu, principalmente, usineiros e donos de engenho menos poderosos e trabalhadores rurais. Isto provocou um novo processo de concentração fundiária e o descumprimento dos direitos dos ditos sitiantes, que viram na Justiça do Trabalho a possibilidade de fazerem valer as suas demandas sociais. A partir da consulta dos processos da Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-6ª Região), entre 1980 e 1985, propõe-se entender esta forma de reivindicação como uma prática que constituía não apenas uma reclamação trabalhista pautada na lei, mas uma afirmação da luta pela posse da terra, que se intensificou na região a partir de 1985, com o surgimento dos primeiros movimentos de ocupação.
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